Susta os efeitos da Resolução nº 3º, de 31 de agosto de 2021, que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL que implemente patamar específico das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, para arcar com os custos que especifica.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)