Dispõe sobre a vedação ao desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários e assistenciais, a forma de adesão para pagamento de mensalidades associativas e dá outras providências.
Alteração: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1546/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1696/2025 (Requerimento), pelo Deputado Ricardo Salles (NOVO/SP) e outros, que "Requer a inclusão de coautoria no PL 1.989/2025".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1989/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Dispõe sobre a vedação ao desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários e assistenciais, a forma de adesão para pagamento de mensalidades associativas e dá outras providências".
Arquivada