Dispõe sobre a obrigatoriedade de restituição integral, com correção monetária e juros legais, dos valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários administrados pelo INSS por entidades sindicais, associativas ou congêneres; proíbe, em caráter absoluto, o desconto de mensalidades e contribuições nos benefícios previdenciários, determina a implementação de mecanismos de bloqueio e restituição automática; revoga dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, inclusive o auxílio-reclusão, e dá outras providências.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1546/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2000/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de restituição integral, com correção monetária e juros legais, dos valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários administrados pelo INSS por entidades sindicais, associativas ou congêneres; proíbe, em caráter absoluto, o desconto de mensalidades e contribuições nos benefícios previdenciários, determina a implementação de mecanismos de bloqueio e restituição automática; revoga dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, inclusive o auxílio-reclusão, e dá outras providências".
Arquivada