Estabelece que o juiz deverá observar a natureza e a quantidade da droga apreendida, a fim de aplicar a causa de diminuição de pena referente ao “tráfico privilegiado”.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer