Possibilita a decretação de prisão preventiva em caso de cometimento de contravenção penal quando envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como estabelece a perda da totalidade do valor recolhido a título de fiança se ocorrer o seu quebramento injustificado.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta