Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 e a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 para condicionar a celebração de acordo de não persecução penal e de acordo de colaboração premiada por detentores de mandatos eletivos investigados por crimes contra a administração pública à renúncia do cargo e à inelegibilidade por oito anos.
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