Acrescenta artigo no Decreto-lei N.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e altera artigo da Lei N.º 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para “tipificar a prática de lançamento de descontos indevidos sobre benefício previdenciário, sem a permissão do beneficiário do INSS, e para considerar a prática em questão crime hediondo”.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1546/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2046/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), que "Acrescenta artigo no Decreto-lei N.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e altera artigo da Lei N.º 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para “tipificar a prática de lançamento de descontos indevidos sobre benefício previdenciário, sem a permissão do beneficiário do INSS, e para considerar a prática em questão crime hediondo”. ".
Arquivada