Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de prestação de serviços de saúde e dependências de acesso público do serviço funerário manterem fixadas orientações sobre o SPVAT.
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Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2026)
Despacho
Declaro prejudicado o Projeto de Lei n. 2137/2025, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), por haver perdido a oportunidade. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se.
Despacho
Despacho Chancelado
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2137/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nitinho (PSD/SE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de prestação de serviços de saúde e dependências de acesso público do serviço funerário manterem fixadas orientações sobre o SPVAT".
Arquivada