Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, para exigir a elaboração periódica de laudo geológico-geotécnico de pontos turísticos naturais e de ecoturismo que comportem risco de acidentes.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 62/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-62/2022
Tramitando em Conjunto