Acrescenta o art. 11-A a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta de agente público que, por ação ou omissão, cause vazamento ou risco indevido de exposição de dados pessoais, em violação à legislação de proteção de dados.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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