Altera o § 2º do art. 21 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, para prever a alíquota de contribuição de 3% (três por cento) ao segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Aguardando Designação de Relator(a)Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.