Institui o Programa Saúde Itinerante para a Pessoa Idosa, com o objetivo de promover o atendimento domiciliar preventivo e continuado à população idosa, por meio de ações realizadas por profissionais de enfermagem vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Aprovado o Requerimento.
Aprovação de Requerimento
Aprovado o requerimento nº 105/2026,do Sr. Geraldo Resende que requer a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 2.286, de 2025, que institui o Programa Saúde Itinerante para a Pessoa Idosa.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 105/2026 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 2.286, de 2025, que institui o Programa Saúde Itinerante para a Pessoa Idosa ".
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2025).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Pronta para Pauta