Altera o art. 10 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) para prever novos prazos de duração do inquérito policial para indiciado preso e solto.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)