Dispõe sobre medidas de controle, segurança e transparência na autorização de descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1546/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2024/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer, nos termos do artigo 142, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a apensação do Projeto de Lei nº 2.364, de 2025 ao Projeto de Lei nº 1.846, de 2025".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2364/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre medidas de controle, segurança e transparência na autorização de descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991".
Arquivada