O que a proposta faz
O projeto altera o Código de Processo Penal (conjunto de regras que organiza os processos criminais) para detalhar quando a polícia pode fazer busca pessoal (revista em alguém), busca em casas e estabelecimentos e busca em veículos. Hoje a lei exige a chamada fundada suspeita (motivo concreto para acreditar que há crime ou objeto ilegal), mas não traz critérios claros sobre o que conta. O texto cria uma lista de situações que podem justificar essas buscas, como fuga ao avistar a polícia, denúncia verificada ou sinais de crime em andamento, como gritos e pedidos de socorro. A lista não é fechada, mas toda busca continua exigindo elementos concretos e objetivos. Segundo o autor, a mudança busca dar mais segurança jurídica à atuação policial e evitar que decisões judiciais anulem prisões por falta de fundada suspeita.
O que muda na prática
- Passa a existir uma lista de situações que podem justificar a busca pessoal, como fuga ao avistar a polícia, nervosismo excessivo, tentativa de esconder objetos e denúncia anônima já verificada.