O que a proposta faz
O projeto inclui, na lista de motivos para demissão por justa causa da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a prática de maus-tratos contra animais. Justa causa é a demissão feita pelo patrão por falta grave do empregado, e nela não são pagas as indenizações devidas quando alguém é mandado embora sem justa causa. Hoje a CLT não cita esse caso de forma expressa. Pela proposta, o empregado poderá ser demitido por justa causa se cometer esse crime, previsto na Lei de Crimes Ambientais ou em lei parecida. A apuração pode ser feita por processo interno da empresa, inquérito policial (investigação da polícia) ou decisão judicial, mesmo sem condenação definitiva. Segundo o autor, a medida busca dar mais segurança jurídica aos empregadores, sobretudo em áreas ligadas ao cuidado com animais.
O que muda na prática
- Maus-tratos contra animais passam a ser motivo de demissão por justa causa na CLT.
- A justa causa pode valer mesmo se o crime tiver acontecido fora do trabalho, desde que a conduta seja comprovada e prejudique a confiança entre patrão e empregado.
- A demissão pode se basear em processo interno da empresa, inquérito policial ou decisão judicial, mesmo sem condenação definitiva.
- A justa causa tem mais peso em atividades que envolvem cuidado com animais ou exigem conduta ética compatível com os valores da empresa.