O que a proposta faz
O projeto reconhece as APAEs (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidades que atendem pessoas com deficiência) como entidades de relevante interesse público e social. Com isso, a lei autoriza o poder público a fazer parcerias com essas associações para executar políticas voltadas às pessoas com deficiência, por meio de convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou contratos de gestão. A União também poderá destinar recursos para as APAEs, inclusive por emendas de parlamentares individuais e de bancada (verbas indicadas por deputados e senadores no orçamento). Segundo o autor, a proposta dá segurança jurídica e previsibilidade orçamentária a essas parcerias, que hoje enfrentam incertezas, citando uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) como exemplo. O texto também deixa claro que o Estado continua obrigado a oferecer diretamente os serviços de educação, saúde e assistência social.
O que muda na prática
- As APAEs passam a ser reconhecidas em lei como entidades de relevante interesse público e social.
- O poder público poderá firmar parcerias com as APAEs por convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou contratos de gestão.
- A União poderá destinar recursos às APAEs, inclusive por emendas parlamentares, seguindo a lei orçamentária anual.