Susta, nos termos do art. 49, inc. V, da Constituição Federal, os efeitos da alínea “u” do Decreto sem número de 21 de maio de 2025, que designa membros da Contag para compor o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)