Assegura aos avós e bisavós o direito de visitas em observância aos interesses dos avós, bisavós e da criança ou adolescentes, alterando o parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/06/2022 PAG 183
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-699/2011.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-699/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1670/2022, pelo Deputado Milton Vieira (REPUBLIC/SP), que "Assegura aos avós e bisavós o direito de visitas em observância aos interesses dos avós, bisavós e da criança ou adolescentes, alterando o parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil".
Tramitando em Conjunto