Torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Delegado da Cunha, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro