Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para aumentar as penas da pessoa física ou de personalidade jurídica que promove, constitui, financia ou integra, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Parecer