Dispõe sobre vedação do confinamento de cães e gatos por correntes ou cordas, conferindo igualmente aos Estados e Municípios a atribuição de fiscalizar e aplicar a presente norma, e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Pezenti.
Adiamento de Discussão
Suspensa a Discussão em razão do pedido de vista.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR) e Dep. Pezenti (MDB-SC).
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
Pronta para PautaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.