Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispor sobre a data de início da licença-paternidade.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5904/2025 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
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