Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena do crime de pichação e responsabilizar o comércio irregular de produtos utilizados na prática.
Altera a Lei n. 12.408, de 25 de maio de 2011.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Apresentação do VTS n. 1 CMADS (Voto em Separado), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
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Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Junio Amaral.
Adiamento de Discussão
Suspensa a Discussão em razão de pedido de vista.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Junio Amaral.
Rejeição de Requerimento
Apresentação do VTS n. 1 CMADS (Voto em Separado), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Pronta para Pauta