Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), bem como acrescenta art. 937-A à Lei nº 13. 105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a assegurar a prerrogativa de sustentação oral em tempo real e síncrono nas sessões de julgamento em ambiente eletrônico.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), para o PL 3388/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4996/2024.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto