Acrescenta os arts. 142-A e 142-B e altera o art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como inclui o § 6º no art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para assegurar a liberdade de manifestação artística humorística e satírica, estabelecer dever de aviso prévio ao público sobre conteúdo potencialmente sensível e preservar a responsabilização cível e penal em caso de dolo discriminatório, incitação à violência ou ofensa intencional à honra.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
Aguardando Parecer