Dispõe sobre a proibição da venda de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação do comprador e comprovação de necessidade de uso e a divulgação dessas substâncias em meios de comunicação.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 985/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Tramitando em Conjunto