O que a proposta faz
O projeto cria prazos para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concluir a análise de pedidos de revisão de benefícios previdenciários, ou seja, pedidos para rever uma decisão do INSS sobre aposentadoria, auxílio ou pensão. O prazo é de 30 dias quando o segurado não apresenta novos documentos ou fatos, e de 90 dias quando apresenta. Se o INSS passar do prazo e aceitar o pedido, terá que pagar uma multa diária ao segurado, de 1% sobre a renda mensal inicial (valor mensal com que o benefício começou) ou sobre a diferença apurada (quanto faltou pagar), por até 180 dias. Também prevê um pagamento equivalente à renda mensal inicial quando o benefício tiver sido negado por erro do INSS. Segundo o autor, a medida busca dar mais rapidez às análises e reparar os prejuízos dos segurados sem que precisem recorrer à Justiça.
O que muda na prática
- A revisão de benefício deve ser concluída em até 30 dias, quando não houver novos documentos ou fatos.
- O prazo sobe para 90 dias quando o segurado apresenta novos elementos, como fatos ou documentos que o INSS não conhecia.
- Se o INSS aceitar o pedido após o prazo, pagará multa diária de 1% sobre a renda mensal inicial ou sobre a diferença apurada, por até 180 dias.
- Quando o benefício for negado por erro do INSS, o segurado recebe um valor igual à renda mensal inicial, além da multa.