O que a proposta faz
O projeto cria regras para punir entidades privadas sem fins lucrativos, como associações, sindicatos, fundações, cooperativas e ONGs (organizações não governamentais), que façam descontos irregulares em aposentadorias, pensões e outros benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou por outros órgãos públicos. Considera-se irregular o desconto feito sem autorização expressa e específica do beneficiário, o que se baseia em filiação presumida ou adesão automática, ou o que resulta de fraude, coação ou outro meio ilícito. As punições só poderiam ser aplicadas depois de processo administrativo com direito de defesa ou de decisão judicial definitiva. Entre elas estão a proibição de receber recursos públicos por 10 anos, a devolução do dinheiro descontado com multa e a inclusão em uma lista pública de entidades punidas. Segundo a autora, faltam hoje regras específicas para combater esses descontos, que atingem sobretudo idosos.
O que muda na prática
- Entidades sem fins lucrativos que fizerem descontos irregulares em benefícios do INSS ou de outros órgãos públicos ficam sujeitas a punições.
- Ficam proibidas por 10 anos de receber repasses, convênios, parcerias, auxílios ou contratos com órgãos públicos de qualquer esfera.
- Devem devolver o valor descontado, corrigido desde a data do desconto, com multa administrativa de até 20% do total cobrado indevidamente.