Acrescenta o art. 442-C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas idosas no quadro de empresas com 100 (cem) ou mais empregados.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1353/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto