Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a penalidade aplicável à recusa ou dificultação injustificada de acompanhante ou atendente pessoal à pessoa com deficiência internada ou em observação em serviços de saúde.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 435/2026 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)