Dispõe sobre a descontinuidade da emissão da cédula de R$ 200,00 (duzentos reais) e estabelece diretrizes para a extinção da cédula de R$ 100,00 (cem reais), em consonância com o novo regime tributário instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)