Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor que as operações bancárias de empréstimo consignado contratadas por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão utilizar sistemas de redundância que reforcem a segurança e a concordância contratual.
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Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2026)
Despacho
Declaro prejudicado, nos termos do art. 164, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 2.955/2025, em face da aprovação do PL 1.546/2024 na Sessão Deliberativa Extraordinária da Câmara dos Deputados de 3 de setembro de 2025. Publique-se. Decorrido o prazo do § 2º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.955/2025.
Despacho
Despacho Chancelado
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2955/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor que as operações bancárias de empréstimo consignado contratadas por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão utilizar sistemas de redundância que reforcem a segurança e a concordância contratual".
Arquivada