Tipifica como crime específico a fraude contra a previdência social e estabelece sanções para o agente público que praticar ou se omitir para a prática de fraude contra a previdência social.
Altera o Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1121/2026 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3322/2024.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto