“Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de Código QR (Quick Response) em todas as placas de obras públicas custeadas com recursos públicos, em âmbito federal, estadual e municipal, com vistas à promoção da transparência, fiscalização e controle social.”
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 1901/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificações
Devolvido ao Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para adequar ou não o PL 3641/2025, e mérito , para o PL 1901/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4905/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3051/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS), que "“Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de Código QR (Quick Response) em todas as placas de obras públicas custeadas com recursos públicos, em âmbito federal, estadual e municipal, com vistas à promoção da transparência, fiscalização e controle social.”".
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