Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde e seus respectivos laboratórios de análises clínicas, públicos e privados, de coletarem amostras de sangue para exames de tipagem do antígeno HLA com fins de compatibilidade para doação de medula óssea no ato da realização de exames laboratoriais de sangue, e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6496/2025 a esta proposição.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3537/2025 a esta proposição.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/10/2025).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Aguardando Parecer