Institui a Região Carajás-São Luís, para efeitos administrativos, em um mesmo complexo geoeconômico, social e cultural; visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, em conformidade com o artigo 43 da Constituição Federal.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI).
Notificações
O Dep. Zé Adriano renunciou à relatoria.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDE.
Aguardando Parecer