Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, para prescrever normas gerais para sua organização nos Estados, nos termos do art. 24, inc. XIII, e § 1º, da Constituição Federal de 1988.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)