Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689 de 1941.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.158, de 2025, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Aprovado o Parecer.
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Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 101/2026/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4312/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.158 de 2025, de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro, que “Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia” ".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3158/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal