Altera a Lei nº 9.096, de 9 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer condições para a utilização de recursos do Fundo Partidário e para o recebimento integral de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).
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