Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para dispor sobre o cadastramento e o registro do trabalhador portuário no órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário nas condições especificadas.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2666/2020.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Tramitando em Conjunto