Altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir acesso à conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando do seu pedido de demissão.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Aguardando Designação de Relator(a)