Reconhece que os vigilantes integrantes de empresas de segurança privada desempenham atividade de risco, configurando exposição de sua vida e integridade física e efetiva necessidade de porte de arma, conforme os termos do artigo 10o da Lei Federal n. 10.826 de 2003.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-959/2023.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/2022 PAG 101
Aguardando RecebimentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2393/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1757/2022, pelo Deputado José Nelto (PP/GO), que "Reconhece que os vigilantes integrantes de empresas de segurança privada desempenham atividade de risco, configurando exposição de sua vida e integridade física e efetiva necessidade de porte de arma, conforme os termos do artigo 10o da Lei Federal n. 10.826 de 2003".
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