Dispõe sobre a dispensa de reavaliação pericial periódica no âmbito da Previdência Social e da Assistência Social, nos casos de incapacidade ou impedimento de natureza permanente, irreversível ou irrecuperável.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2153/2024.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Tramitando em Conjunto