Torna crime autônomo o homicídio contra filho ou menor de 16 (dezesseis) anos, insere esse delito no rol dos crimes hediondos e aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra essas mesmas pessoas.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
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