O que a proposta faz
O projeto cria regras para punir quem apresenta denúncia falsa de violência doméstica usando a Lei Maria da Penha, desde que a pessoa tenha agido de propósito (com dolo, ou seja, intenção de enganar). Isso vale quando a denúncia tem como objetivo obter vantagens financeiras ou de outra natureza, influenciar disputas de guarda, pensão ou divisão de bens, praticar alienação parental (quando um dos pais afasta o filho do outro) ou prejudicar o acusado. Para haver punição, a falsidade da denúncia precisa ser confirmada em decisão judicial definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso (trânsito em julgado). As punições previstas são criminais, civis e administrativas, como responder por denunciação caluniosa (acusar alguém de crime sabendo que a pessoa é inocente), pagar indenização e perder benefícios. Segundo o autor, o uso indevido da lei desgasta o sistema de proteção e pode fazer vítimas reais terem medo de procurar ajuda, e a proposta quer coibir esse uso sem prejudicar quem realmente sofre violência.
O que muda na prática
- Passa a ser punido o uso doloso da Lei Maria da Penha para fazer denúncia falsa com o objetivo de ganhar vantagem, influenciar processos de família, praticar alienação parental ou prejudicar o denunciado.
- Depois de decisão judicial definitiva (sem mais recursos), o denunciante pode responder pelo crime de denunciação caluniosa.