Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para o crime de contrabando nos casos de dissimulação da mercadoria proibida.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2804/2025.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto