Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, com acréscimo dos artigos 39-A e 39-B; introduzindo o preceito de margem de preferência nos casos que menciona; fixa percentuais de margem de preferência; e confere às empresas públicas e de economia mista o poder de realizar licitações exclusivas para compra de bens e serviços nacionais.
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