O que a proposta faz
O projeto muda a Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 2021), que define como o governo compra produtos e contrata serviços. A ideia central é dar preferência a produtos e serviços de empresas brasileiras. Essa preferência é chamada de margem de preferência: a oferta nacional pode vencer mesmo com preço um pouco acima da estrangeira, dentro de um percentual definido na lei. O projeto torna essa margem obrigatória nos casos previstos, aumenta os percentuais máximos e permite licitações reservadas só para empresas nacionais em setores considerados estratégicos. Segundo o autor, a proposta responde ao avanço do protecionismo no comércio mundial e busca fortalecer a indústria e a inovação no país, sem criar redução de impostos.
O que muda na prática
- A margem de preferência para produtos e serviços nacionais passa a ser obrigatória nas licitações, nos casos previstos na lei.
- Produtos e serviços nacionais em geral podem ter margem de preferência de até 20% sobre o preço.
- Bens e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país podem ter margem de até 30%, conforme regulamento do governo federal.
- Órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão fazer licitações exclusivas para bens e serviços nacionais em atividades consideradas estratégicas pelo governo federal.