Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD/SE).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.810, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3883/2025.
Realizar o encaminhamento do PL-2810/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-2810/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Aprovado o Parecer.
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Apresentação de Proposição
Recebido "Ofício SF nº 1280/2025, que comunica restituição de Projeto de Lei sancionado".
Transformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15280/2025. DOU 08/12/2025 PÁG 02 COL 02.
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoExpedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 247/2025/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 1103/2025-SF que comunica remessa à sanção do PL 2810/2025.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 4 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3883/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ) e outros, que "Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2810/2025, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias”".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Publicação de Documento
Recebido Ofício n.º 667/2025, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmarados Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.810, de 2025, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, constante do autógrafo em anexo, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias”.
Transformado em Norma Jurídica